No domingo (1°), começa a época do defeso do caranguejo da espécie Ucides cordatus. Até 30 de novembro, ficam proibidos captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie (tanto machos quanto fêmeas), conhecido popularmente por caranguejo-uçá. Denúncias podem ser feitas no Fala Vitória 156 e também na Polícia Ambiental, por meio do telefone 3636-0173, e no Iema, pelo telefone 3636-2597.
Já no período de 1º a 31 de dezembro, a proibição vale apenas para as fêmeas. O defeso compreende a época do crescimento do caranguejo, quando ele passa por um processo de muda, formando uma nova carapaça, o que o torna uma presa fácil de ser capturada.
Atividades
Para orientar consumidores, donos de restaurantes e vendedores, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam) irá realizar diversas atividades educativas com o objetivo de sensibilizar a população sobre a importância do ecossistema manguezal e a necessidade de preservar o caranguejo.
Os agentes ambientais das gerências de Fiscalização e Monitoramento realização fiscalizações por terra e água para evitar que o caranguejo-uçá seja capturado, assim como nos pontos já conhecidos de venda. Também haverá abordagens em quiosques da orla, bares e restaurantes.
Mangue
Os caranguejos capturados serão devolvidos ao mangue, seu habitat natural, e a pessoa que for flagrada vendendo ou consumindo a espécie sofrerá as penalidades previstas na lei nº 9.605/1998 e no decreto nº 3.179/99. Além do Espírito Santo, o defeso também acontece no Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.