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Candidatos têm que apresentar prestação de contas parcial nesta terça

Todos os candidatos a prefeito e vereador do país têm até amanhã (dia 13) para apresentar a primeira prestação de contas parcial da campanha. O documento deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) e precisa, obrigatoriamente, ser assinado por um profissional contábil.
A exigência foi implementada nas eleições de 2014 para conferir mais transparência e segurança às informações transmitidas pelos partidos políticos e candidatos à Justiça Eleitoral. Na opinião do presidente da Fenacon, Mario Berti, a obrigatoriedade é positiva. “Valoriza a categoria e abre um novo nicho de mercado para o setor”. No entanto, se faz necessário que o profissional contábil esteja cada vez mais preparado e conheça em detalhes a legislação eleitoral.
Nas eleições deste ano, as empresas estão proibidas de apoiar financeiramente candidatos ou partidos, apenas pessoas físicas podem destinar recursos para campanhas eleitorais, desde que respeitem o limite de 10% do rendimento anual informado na declaração do imposto de renda do exercício anterior.
A forma mais segura de se realizar a doação é efetuando um depósito na conta bancária vinculada ao CNPJ da campanha. Depois disso, o candidato ou partido deve emitir um recibo eletrônico em favor do doador. Segundo a presidente do Sescon-Espirito Santo, Dolores Zamperlini, o profissional contábil não está inserido na campanha eleitoral, apenas recebe as informações e documentos para elaborar a prestação de contas. Por isso, é recomendável a realização de fechamentos periódicos, se possível diários, para que nenhum valor deixe de ser declarado.
“Essa cultura de organização, a grande maioria dos candidatos ainda não tem. A sugestão é que se façam pequenos fechamentos, em períodos menores, diários ou semanais, para evitar o acúmulo de movimentações financeiras. Caso contrário, faltarão informações ou até mesmo documentos”, ressalta Dolores Zamperlini. Se as contas da campanha forem reprovadas, o TSE deixa de emitir a certidão de quitação eleitoral. Sem esse documento, o candidato, mesmo que tenha sido eleito nas urnas, perde o direito de tomar posse.
“O profissional contábil pode responder tecnicamente, mas a grande consequência é perder o mandato. É gravíssimo e perde todo o sentido do esforço da eleição”, ressalta Dolores. Outro ponto a ser observado, diz respeito ao doador. A transferência de valores para um candidato ou partido político precisa ser informada na próxima declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Se o contribuinte deixar de declarar pode cair na malha fina e prejudicar o prefeito ou vereador que apoiou nas eleições deste ano.
Próximas datas
A prestação de contas parcial deve ser entregue entre os dias 09 e 13 de setembro. A declaração final das movimentações financeiras da campanha tem de ser enviada ao TSE até 1º de novembro. Para os candidatos que participarem do segundo turno das eleições 2016, o prazo se estende até 29 de novembro. Todos os candidatos inscritos no processo deste ano, mesmo aqueles que desistiram ou tiveram suas candidaturas indeferidas, estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.

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