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Câmara e Senado enxugam regras e aceleram tramitação de MPs em meio à pandemia

Câmara e Senado enxugam regras e aceleram tramitação de MPs em meio à pandemiaA Câmara dos Deputados e o Senado publicaram nesta quarta-feira (1º) ato conjunto em que mudam o regime de tramitação das medidas provisórias para acelerar a apreciação dos textos durante a vigência do estado de calamidade pública aprovado por causa da pandemia do coronavírus.

Uma MP tem força de lei e validade de 60 dias, prorrogável por igual período. Ela precisa ser validada pelo Congresso -caso contrário, caduca.

Tradicionalmente, a MP começa a ser analisada em uma comissão mista, formada por 12 deputados e 12 senadores. Se aprovada, vai ao plenário da Câmara e depois ao do Senado. Caso este aprove o texto com modificações, ele retorna à Câmara, que acata ou rejeita as mudanças.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial, as medidas provisórias não precisarão mais passar pela comissão mista de parlamentares e poderão ser instruídas diretamente nos plenários da Câmara e do Senado.

O ato determina ainda prazos para que as MPs sejam apreciadas pelas duas Casas. No primeiro dia útil após a publicação da MP no Diário Oficial, a Presidência da mesa do Congresso -atualmente ocupada pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP)- vai publicar e distribuir os avulsos eletrônicos sobre o texto.

As MPs poderão receber emendas, protocoladas eletronicamente, até o segundo dia útil após a publicação no Diário Oficial. Depois desse prazo, seguem para a Câmara, que deverá concluir seus trabalhos até o nono dia de vigência do texto, sempre contando a partir da publicação no D.O.

Aprovada pelos deputados, a MP segue para o Senado, que terá que apreciar a medida até o 14º dia de vigência do texto.

Se os senadores mudarem alguma coisa na medida, ela volta para a Câmara, e os deputados têm mais dois dias úteis para apreciar as alterações.

No ato conjunto, Câmara e Senado afirmam que o funcionamento pleno do Congresso é requisito indispensável, “mesmo nas crises e adversidades, da normalidade democrática”.

As duas Casas destacam ainda o “sucesso” obtido no desenvolvimento e implantação de soluções de votação a distância e ressaltam que o sistema é necessário para seguir recomendações das autoridades de saúde internacionais de isolamento social.

O ato destaca ainda que as MPs recentemente editadas “precisam ser deliberadas antes de sua perda de eficácia e que o sistema de deliberação remota ainda não alcança as comissões”.

A mudança do rito das MPs já vinha sido defendida pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), desde que as duas Casas adotaram sistema de votação a distância. Para ele, os congressistas precisavam dar celeridade ao processo para acelerar a apreciação de medidas enviadas pelo governo.

Em declarações realizadas no dia 25 de março, o deputado citou especificamente a MP que desobriga temporariamente órgãos da administração pública de responder parte de pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação. Segundo Maia, mudar o rito era importante “para que não fique dúvida em relação a essas matérias que estão sendo publicadas e editadas pelo governo a cada dia.”

“E nesse momento a gente não pode ter dúvida, principalmente em relação à transparência total de todos os entes, os Poderes da República”, afirmou na ocasião.

Por Danielle Brant, da Folhapress

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