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Cade condena Unilever por contratos de exclusividade no mercado de sorvete

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Unilever, dona da marca Kibon, a pagar R$ 29 milhões por assinar contratos de exclusividade com pontos de venda para comercialização de sorvetes. O conselho entendeu que os contratos prejudicavam a concorrência e criavam barreiras à entrada de outras empresas nesse mercado.

A Nestlé também era investigada no mesmo processo, mas o Cade entendeu que, ao contrário da Kibon, ela não tem um poder de mercado dominante e seus contratos de exclusividade para a venda de sorvetes não prejudicaram concorrentes.

A investigação foi aberta em 2006 após denúncia da empresa Della Vita, que atua nos mercados do Rio de Janeiro e São Paulo. A Della Vita reclamava de acordos que previam a cessão de freezers da Nestlé e da Kibon para pontos de venda, com a condição de que os comerciantes só utilizem os refrigeradores para a venda de sorvetes de cada uma das empresas.

Além disso, a Unilever oferecia descontos e bonificações aos comerciantes em troca da exclusividade, além de impor aos pontos de venda a obrigação de comercializar uma quantidade mínima de produtos, sob pena de multa.

No julgamento, o conselheiro relator, João Paulo Resende, ressaltou a liderança da Kibon “com folgada margem” desde 1997, quando a marca foi adquirida pela Unilever e concluiu que, com isso, a assinatura de contratos de exclusividade pela marca levava à exclusão de concorrentes neste mercado. “Os pontos de venda objeto da conduta são precisamente aqueles que concentram o maior volume de vendas das empresas, localizados em pontos estratégicos”, afirmou.

Resende votou por uma multa menor, de R$ 5 milhões, mas a maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente da conselheira Paula Azevedo, que votou pela multa de R$ 29 milhões. Além disso, a Unilever terá que cessar os contratos de exclusividade e comunicar os pontos de venda da decisão do Cade.

Divergência

A decisão do tribunal do Cade contraria a sugestão da Superintendência-Geral, que é a área responsável pelas investigações no conselho. Em julho do ano passado, a Superintendência concluiu que não foram encontrados indícios de conduta anticompetitiva capazes de beneficiar as empresas e sugeriu o arquivamento do processo.

De acordo com a Superintendência, as empresas alegaram que a exclusividade é necessária porque os equipamentos são de propriedade delas, que arcam também com custos de instalação e manutenção. “Para além do reconhecimento das justificativas econômicas, não há evidências contundentes de que tal exigência, por si só, tenha criado barreiras ao estabelecimento de novos concorrentes no mercado”, afirmou, em parecer.

Durante o julgamento, o advogado da Unilever, José Inácio Franceschini, negou prejuízo à concorrência no caso. Ele ressaltou que o processo é antigo e que todos os pareceres dados no caso eram pelo arquivamento. O advogado da Nestlé, Gabriel Dias, defendeu que o processo já prescreveu e que os contratos de exclusividade “não causam qualquer prejuízo, ainda que potencial, à dinâmica desse mercado”.

Lorenna Rodrigues
Estadao Conteudo
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