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Banco é condenado por reter salário de cliente de forma indevida

A juíza do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos morais, uma cliente, pela retenção indevida dos salários da mesma, o que teria comprometido a subsistência da requerente e de sua família.

De acordo com o processo, a autora da ação fez diversos empréstimos com o referido banco. No entanto, o responsável pelo pagamento das parcelas era o marido da cliente, que trabalhava para uma empresa com sede no Estado do Rio de Janeiro. Porém, devido à crise financeira, o salário do marido foi suspenso, resultando no acúmulo de prestações não quitadas com o banco.

Em virtude do descontrole financeiro do casal, em agosto do ano de 2016, a instituição financeira passou a reter os salários da autora para cobrir o saldo devedor referente aos empréstimos acordados. Com o objetivo de reverter a situação, a autora fez o pedido de pagamento de indenização, de devolução dos salários retidos entre agosto e novembro de 2016, e de cessação da retenção indevida do seu salário.

Levando em consideração os autos, a juíza responsável acolheu parcialmente o pedido inicial, condenando o réu a se abster de fazer a dedução de percentual superior a 35% do salário da autora, e fixou multa de R$ 500 reais para cada retenção indevida, em caso de descumprimento judicial.

A magistrada condenou também a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais e acrescentou que “a presente verba, diante do débito em aberto, pode ser depositada na conta corrente da autora, para fins de compensação, ainda, que parcial do crédito do requerido em relação a consumidora”.

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