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Auxílios já pagos a vítimas de lama no Rio Doce serão descontados em indenização anual

Mariana (MG) - Ruínas em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, dois anos após a tragédia do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco (José Cruz/Agência Brasil)
Mariana (MG) – Ruínas em Bento Rodrigues, distrito de Mariana, dois anos após a tragédia do rompimento da Barragem de Fundão, da mineradora Samarco (José Cruz/Agência Brasil)

A Fundação Renova confirmou que vai abater da indenização anual do  Lucro Cessante, os valores já pagos pela empresa, como auxilio emergencial, as vítimas do rompimento da barragem da Samarco, que afetou a bacia do Rio Doce.

Leia também: Samarco poderá descontar auxílio emergencial de indenização a pescadores do Rio Doce

Por nota, a Fundação informou “que vai descontar da indenização por Lucro Cessante, a ser paga em 2019, os valores desembolsados em 2018 como Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), em cumprimento da decisão liminar judicial da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte”.

A Renova esclarece, na nota, “que a liminar não altera o pagamento dos 12 mil Auxílios Financeiros Emergenciais mensais que atendem mais de 25 mil pessoas”

De acordo com a Fundação, “os Lucros Cessantes correspondem à renda que o atingido obtinha como resultado de sua atividade produtiva, interrompida como consequência do rompimento da barragem de Fundão. O Auxílio Financeiro Emergencial começou a ser pago logo após o desastre e, de acordo com a decisão liminar, foi instituído “em razão da interrupção comprovada das atividades produtivas ou econômicas”, correspondendo a “um valor imediato (indenização imediata), até que fosse possível quantificar a situação particular de cada um”.

 A decisão liminar emitida em 27 de dezembro de 2018, estabelece que não há diferença entre a natureza do Auxílio Financeiro Emergencial e a do Lucro Cessante, pois ambos se destinam a reparar a perda de renda dos atingidos em decorrência do rompimento de Fundão, informou a Fundação Renova.

“Desde 2017, quando tiveram início as indenizações por danos gerais, a impossibilidade de um atingido receber em duplicidade o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e o Lucro Cessante foi sustentada pela Fundação Renova em reuniões do Comitê Interfederativo (CIF), que manifestou entendimento diferente. Na falta de acordo entre as partes, e seguindo o estabelecido no Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) e no TAC de Governança, o tema foi levado para apreciação da 12ª Vara Federal”, diz a nota.

Por fim, a Renova afirma que os atingidos “serão integralmente indenizados por toda perda de renda verificada. É importante ressaltar que a decisão estabelece que não haverá a devolução, para a Fundação Renova, de valores já pagos a título de Auxílio Financeiro Emergencial antes de 2018. Desde o desastre, foram desembolsados R$ 1,3 bilhão em indenizações e Auxílio Financeiro Emergencial (valores até novembro do ano passado). Em 2019, a Fundação Renova continuará pagando indenizações e Auxílios Financeiros Emergenciais, cujo valor poderá chegar a R$ 1 bilhão”.

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