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Auxílio emergencial pode injetar mais de R$1,5 bilhão na economia capixaba

Auxílio emergencial pode injetar mais de R$1,5 bilhão na economia capixaba
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Cerca de 838 mil capixabas podem ser beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600 mensais. Com isso, em torno de R$ 502,8 milhões pode ser injetados na economia do Espírito Santo.

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A estimativa do número de beneficiados no estado é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e foi divulgada na tarde desta quarta-feira (8). O número corresponde a 21% da população do Espírito Santo, sendo em Vitória 11,4% (42 mil capixabas).

A medida econômica do Governo Federal é para minimizar os impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Segundo as regras, microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tem direito ao valor por até três meses, a conta da data da publicação da lei.

Para ter direito ao pagamento é necessário se enquadrar em alguns requisitos. São eles: 

– ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
– não ter emprego formal ativo;
– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
– ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135);
– que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Vale ressaltar que o recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família e substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso. Além disso,a mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil por mês.

Calendário de pagamento

PRIMEIRA PARCELA
Até 14 de abril

– 9 de abril: pessoas que estão no Cadastro Único, sem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil (BB) ou poupança na Caixa;
– 14 de abril: pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e também não têm conta na Caixa ou no Banco do Brasil;
– 16 a 30 de abril: beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
Para quem se cadastrar no app: em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família.

SEGUNDA PARCELA
Até 30 de abril

– Entre 27 e 30 de abril – todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;
– Últimos 10 dias úteis de abril – beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.

TERCEIRA PARCELA
Maio

– Entre 26 e 29 de maio – todos aqueles na base de dados do Cadastro Único e os que se inscreveram no pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial;
– Entre 18 e 29 de maio – para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa.

Matheus Passos
Matheus Passos
Graduado em Jornalismo pelo Centro Universitário Faesa, atua como repórter multimídia no ESHoje desde abril de 2021. Atualmente também apresenta e produz o podcast ESOuVe. Ingressou como estagiário em junho de 2019. Antes atuou na Unidade de Comunicação Integrada da Federação das Indústrias do Estado (Findes).

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