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Audiência sobre transfusão sanguínea em religiosos reúne especialistas e pacientes

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Foto: TJES

O Tribunal de Justiça do Espirito Santo (TJES) está realizando uma série de audiências públicas para falar sobre a transfusão de sangue em pacientes que discordam por questões religiosas, como é o caso das Testemunhas de Jeová. Vinte e uma pessoas já foram ouvidas, sendo a maioria pacientes que apresentaram depoimentos.

Leia também: Tribunal de Justiça do ES promove audiências públicas sobre transfusão de sangue

No primeiro dia, que aconteceu na última segunda-feira (17), cerca de 300 pessoas estiveram presentes no Tribunal Pleno do TJES para participar da audiência, aberta ao público.

Também estiveram presentes representantes de alguns órgãos do estado, como Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Ministério Público (MPES) e 3ª Câmara Cível, além do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, que é o relator do Incidente de Assunção de Competência.

Um artigo a respeito do assunto, escrito pelos advogados Renan Sales e Menara Coutinho Carlos de Souza, traz a tona o grave conflito de direitos fundamentais por trás disso. “O direito à vida (art. 5º da Carta Magna) e a saúde frente ao direito à crença e ao culto religioso (art. 5º VI e VIII, Constituição Federal). Testemunhas de Jeová baseiam-se na bíblia para recusar o uso e consumo de sangue. Entendem que a proibição aparece em muitas passagens bíblicas”, explicam.

Para Renan Sales, essas audiências públicas são de extrema importância. “Isso mostra que o Poder Judiciário, sensível a uma questão tão importante, tenta trazer segurança jurídica para a sociedade e, em especial, para classe médica, que é quem fica exposta nessas situações”.

Renan Sales destaca que os médicos são obrigados a realizarem a transfusão sanguínea, caso essa seja a única forma de manter a vida do paciente, mesmo que ocorra uma divergência em relação à opção religiosa do enfermo. “O embate é: transfundir e salvar a vida do paciente, cumprindo as leis e o Código de Ética Médica ou respeitar a opção religiosa, vindo a pessoa a óbito. Em caso de morte do paciente, o médico pode responder por homicídio culposo. Nesse sentido, aliás, se posiciona a jurisprudência. O profissional também pode ser processado pelo paciente e familiares, se suas vontades forem violadas ao receber transfusão de sangue”.

Para o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, as audiências públicas são históricas e de extrema relevância. “Em especial, vai meu cumprimento a todos os interessados em participar, principalmente aqueles que professam a sua crença religiosa, e o corpo médico, preocupado em encontrar uma solução mais adequada para esses conflitos de interesses” ressaltou.

O desembargador também informa que o julgamento final realizado pelo Tribunal após as audiências públicas serão seguidos por todos os juízes do estado. A decisão, inclusive, terá eficácia perante toda a magistratura do Espirito Santo.

Devido ao grande número de inscritos para participar das audiências públicas, foi necessário definir mais dois dias de sessão: o primeiro destinado à manifestação técnica de advogados, professores e profissionais do direito, e outro para médicos especialistas.

Por Lizandra Amario

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Comentários
  1. Não há plena certeza entre os médicos da eficácia da transfusão sanguíneas. O que acontece parece ser que muitos médicos se acondicionam da mesma maneira que as decisões tomadas pelo pleno dos Tribunais acondicionam os demais juízes. Então fica prático RESOLVER os demais casos. Ja existe uma decisao que parece servir para todos. Essa é a mais tola solução para casos que são insolúveis para os doutores tanto da lei quanto da medicina. Pois acham que tudo se resolve de uma única forma. No entanto, os médicos sabem que decisões judiciais não podem concluir a reação natural de cada organismo vivo á uma outra membrana. É pura tolice para juízes decidiram sobre questões de legalidade sobre vidas sem o pleno conhecimento de causa. Fatores genéticos demonstram claramente a particularidade dos registros históricos que não estao num livro em códice. Se isso não existe como pode ser decidido em plenário? Nem mesmo os médicos têm um registro detalhado sobre esse assunto porque chega a um momento que se torna muito individual. Não há fórum realizado que se tenha chegado a um consenso geral e unânime. Uma outra questão sobre este debate seria a motivação pela qual foi levantada seria mesmo pelo que está relatado? Poderia haver suspeição sobre quem está questionando o assunto? Vale a pena ressaltar que as Testemunhas de Jeová buscam um tratamento mais seguro e eficaz. E existe! Outros médicos se desafiaram a encontrar respostas e continuam e certamente se surpreendem com os resultados. O problema não parece ser o caso da questão sanguínea simplesmente. Mas parece ser da indisposição de alguns médicos em buscar soluções. Diferente do Direito a Medicina não se mantém de leis por condições de mutações culturais, mas de mutações genéticas. O sangue humano não foge a esta situação e nem se transforma para se adequar por causa da lei.

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