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Atividade física é incluída como fator de saúde em legislação do SUS

por Agência Brasil

{'nm_midia_inter_thumb1':'http://www.eshoje.jor.br/_midias/jpg/2013/04/03/1_cal__ad__o_de_camburi_atividade_fisica_leonardo_sa-7672.jpg', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'515c76db30cdc', 'cd_midia':7667, 'ds_midia_link': 'http://www.eshoje.jor.br/_midias/jpg/2013/04/03/cal__ad__o_de_camburi_atividade_fisica_leonardo_sa-7667.jpg', 'ds_midia': '', 'ds_midia_credi': 'ESHOJE', 'ds_midia_titlo': '', 'cd_tetag': '3', 'cd_midia_w': '360', 'cd_midia_h': '240', 'align': 'Left'}Brasília ? O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou alteração na Lei 8.080, de 1990, que inclui a atividade física como fator determinante da saúde. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União e traz ao Sistema Único de Saúde (SUS) a responsabilidade pela gestão de ações de vigilância epidemiológica. A mudança no texto cria uma possibilidade de financiamento para o setor.
A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados no início de julho. A Lei 8.080 regula os serviços de saúde e estabelece princípios, diretrizes e objetivos do SUS.
Antes da inclusão da atividade física, a lei estabelecia como fatores determinantes e condicionantes da saúde, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

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