Dólar Em alta
5,016
29 de março de 2024
sexta-feira, 29 de março de 2024

Vitória
26ºC

Dólar Em alta
5,016

Atingidos pelas chuvas em Cariacica no ano passado já podem sacar FGTS

Atingidos pelas chuvas em Cariacica no ano passado já podem sacar FGTS
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

​A Caixa inicia, nesta quinta-feira (27), o atendimento para liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores residentes nas áreas atingidas pela enxurrada ocorrida no mês de Novembro de 2019, no município de Cariacica (ES).

A solicitação poderá ser realizada por meio de Saque Digital – no aplicativo FGTS – ou em uma agência da Caixa. Pelo aplicativo, o trabalhador pode consultar saldos, solicitar a liberação dos valores para o saque e indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Na agência, o morador deve apresentar os documentos necessários para liberação do FGTS. A documentação será conferida e não havendo pendências, será informado o dia para efetivar o saque. O saque pode ser requisitado, preferencialmente, nas agências do município de Cariacica até o dia 23 de março. As agências do município de Cariacica funcionam de segunda-feira a sexta-feira, das 10 às 16h.

Para sacar, o trabalhador deverá:

Possuir saldo em conta de FGTS;
Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural), em período inferior a 12 meses;
Trabalhadores cujas residências foram efetivamente afetadas, com endereço contemplado na relação de áreas atingidas reconhecidas pela Defesa Civil Municipal, conforme listagem encaminhada pela prefeitura e homologada pela Caixa;

Documentos necessário
Se Saque Digital, fazer UPLOAD no aplicativo APP FGTS de: Documento de identificação pessoal; e
Comprovante de residência em nome do trabalhador

Se presencialmente em uma agência Caixa (originais e cópias):Documento de identificação pessoal; e Carteira de Trabalho
Comprovante de residência em nome do trabalhador; ou Cartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão (opcional);

Regras para comprovação de residência do trabalhador
Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.

A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio.

Quem pode sacar
Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram efetivamente afetadas, têm direito a sacar o saldo, limitado a R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS. É preciso ter saldo em conta para realizar o saque, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por situação de emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a 12 meses. As informações completas estão disponíveis no portal http://www.fgts.gov.br – Aba: Sou Trabalhador – Como sacar ou através do 0800 726 0207.

Consulta do saldo do FGTS
Para o trabalhador consultar o saldo do FGTS, a CAIXA disponibiliza o APP FGTS (download nas principais lojas de aplicativos: Apple Store e Google Play), ou ainda no próprio site da CAIXA (www.caixa.gov.br) ou SMS FGTS.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas