Os deputados aprovaram em sessão extraordinária nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei (PL) 186/2017, de autoria do governo do Estado, que dá ao policial militar mais flexibilidade na hora da compra de seu fardamento. A matéria altera a lei 9.459/2010, que regula o auxílio fardamento e agora passa a não predeterminar os itens que devem ser adquiridos pelo policial, dando-lhe mais autonomia no investimento da verba disponibilizada para esse fim.
O governo estadual defende que a flexibilização tem em vista a dinâmica e as necessidades operacionais específicas da Polícia Militar (PM). O valor destinado para a indenização, que é hoje de aproximadamente R$ 1.195,00 por ano, será mantido.
O projeto que tramitava em regime de urgência recebeu parecer das comissões de Segurança e de Finanças, retornando para a Comissão de Justiça, devido emenda apresentada pelo deputado Gilsinho Lopes (PR) que obriga o governo a arcar com os custos da compra de novo uniforme quando o policial militar for remanejado para uma unidade que utilize outro tipo de fardamento.
Fruto de demanda da categoria debatida em audiência pública da Comissão de Segurança na última segunda-feira (12), a emenda de Gilsinho eleva a indenização suplementar em até 100% do custo para policial militar, agente penitenciário e agente de escoltas e vigilância penitenciário que for remanejado. Atualmente o Estado cobre metade do valor nesses casos.