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Assembleia Legislativa apresenta Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI)

Foto: Lissa de Paula
Foto: Lissa de Paula

A Mesa Diretora, presidida pelo deputado Erick Musso, apresenta na próxima segunda-feira (17) o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) na Assembleia Legislativa, com o objetivo de incentivar a aposentadoria dos servidores ocupantes de cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Casa. A medida tem como uma de suas finalidades a redução de despesas com pessoal, encargos e benefícios. A estimativa é de que o incentivo à aposentadoria se refletirá em economia orçamentária e financeira, somados os itens abono permanência e auxílio-alimentação, na ordem de R$ 36 milhões, considerada a idade limite de 75 anos para a aposentadoria compulsória e todo o quantitativo de servidores que em novembro de 2018 já recebiam o benefício do abono permanência.

O presidente Erick Musso, que fez o anúncio do projeto de lei do PAI na tarde da última quinta (13), durante o Fórum de Servidores do Legislativo, destacou que o projeto, se aprovado pelos parlamentares, além de eliminar despesas excedentes, também possibilitará futura renovação da força de trabalho, por meio de novo concurso público, introduzindo em longo prazo novo quadro de pessoal.

“Servidores que atualmente se mantém na atividade com todos os requisitos cumpridos para aposentadoria voluntária integral, restando apenas atingir a idade para a aposentadoria compulsória, recebem, por força da Constituição Federal, o benefício do abono permanência, item classificado como despesa de pessoal. Cessa-se o direito ao benefício quando o servidor é transferido para a inatividade, o que por si só já contribuirá para a redução das despesas hoje realizadas pela Casa. Além disso, ainda deve ser considerada a diminuição das despesas com auxílio-alimentação, por exemplo”, disse Musso.

Como vai funcionar
A adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada deverá ocorrer até o dia 15 de janeiro de 2019, observado o previsto em ato regulamentar da Mesa Diretora, que será publicado após a entrada em vigor da lei. Será concedida indenização aos servidores que atendam aos requisitos legais, no valor correspondente à média ponderada relativa à 15% de sua remuneração mensal, por ano e fração de serviço prestado à Ales, na forma prevista na lei. “A indenização visa valorizar e prestigiar os servidores que, por tantos anos, prestaram relevantes serviços à Assembleia, sendo uma forma de agradecê-los pela eficiência e dedicação”, afirma o presidente.

Todos os servidores efetivos ou estáveis em atividade que hajam preenchido ou venham a preencher todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral, restando apenas atingir a idade para a aposentadoria compulsória, e os servidores que apenas preencham os requisitos para aposentadoria proporcional poderão aderir ao PAI.

Pelo projeto de lei da Mesa, fica vedada, pelo prazo de quatro anos, a contar da data da publicação do ato de aposentação, a nomeação do beneficiado pelo PAI para ocupar cargo de provimento em comissão ou a sua contratação por qualquer outra modalidade no âmbito da Assembleia legislativa, exceto se habilitado em concurso público de provas ou de provas e títulos para cargo de provimento efetivo.

As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário, e já estão previstas para o próximo exercício financeiro. A despesa com a indenização prevista como incentivo à aposentadoria, levando-se em conta a metodologia sugerida no projeto, será de estimados R$3,8 milhões.

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