Já falamos das objetiva, agora vamos às discursivas. Esta são provas elaboradas com questões em forma de perguntas abertas, ou de situação-problema, em que o candidato deverá elaborar um texto com suas próprias palavras para responder àquele questionamento. Essas respostam permitem que haja subjetividade por parte do examinador na correção e atribuição dos pontos. E, exatamente por isso, devem ser pré-estabelecidas algumas balizas avaliadoras para definir quais informações precisam estar contidas na resposta e, assim, aferir o desempenho de cada candidato.
A aplicação de prova discursiva em concurso público visa avaliar a apresentação e estrutura textual, conhecimento da norma culta de gramática, e domínio do conteúdo indicado. Em razão disso, não raro, a questão exige do candidato conhecimento multidisciplinar e a capacidade de examinar a matéria sob o prisma constitucional e de legislação infra-constitucional.
Ocorre que critérios como “clareza”, “domínio do raciocínio” e “consistência” também são itens a serem analisados em uma prova discursiva, e que permanecem na subjetividade do examinador. Neste ponto, existe posicionamento majoritário no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário analisar os critérios da Banca Examinadora na correção das provas e na atribuição dos pontos. Todavia, há que se fazer uma ressalva.
As chaves de correções das provas discursivas devem possuir itens objetivos a serem considerados, como “mencionar a súmula “X”, ou, “citar o artigo “Y”. Nesse sentido, se o candidato inserir tais informações, deverá receber a pontuação total do item, caso contrário, será viável levar o caso ao Poder Judiciário, pois se trata de uma questão de legalidade.
A liberdade na elaboração das questões, que é própria da Banca Examinadora, não pode servir de escudo para a impunidade, permitindo todo tipo de arbitrariedade. Nesse sentido, alguns tribunais têm reconhecido a possibilidade de produção de prova pericial para se avaliar se a resposta do candidato foi ou não adequada.
Outro ponto importante são as avaliações de títulos, que serão o tema do próximo artigo. Fique atento!
Mario Augusto Teixeira
Advogado da Gonçalves Advogados Associados