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Artistas e atletas entram na mira do Coaf

Empresas e pessoas físicas que atuam na promoção, intermediação e agenciamento de direitos de atletas e artistas serão obrigadas a prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Órgão de inteligência financeira para o combate da lavagem de dinheiro, o Coaf vai cobrar informações das movimentações e transações financeiras envolvendo essas negociações. Norma com os procedimentos para a prestação das informações foi aprovada pelo conselho e deve ser publicada nesta quarta-feira, 9, no Diário Oficial da União.

A norma regulamenta legislação de 2012 que trata de lavagem de dinheiro e obriga setores específicos a prestarem informações ao Coaf. A lei já previa a obrigação da comunicação das informações de atletas e artistas, mas não gerava efeitos por falta de regulamentação.

Instituições financeiras e joalheiras, por exemplo, já são reguladas e prestam informações ao conselho, principalmente quando há indício de operações suspeitas.

Segundo o presidente do Coaf, Antonio Carlos Ferreira de Sousa, os reguladores estão apertando os mecanismos de controle com medidas que necessitam da aprovação de lei. É o caso da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O reforço nas regras se intensificou no fim do ano passado. Em janeiro deste ano, as transações com valor igual ou superior a R$ 30 mil quitadas em espécie passaram a ter de ser informadas à Receita Federal. São obrigadas a declarar as empresas e as pessoas físicas que receberem o dinheiro.

A norma entrou em vigor após a maior apreensão de dinheiro vivo da história no País – a descoberta de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador usado pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima, em setembro do ano passado.

Sousa disse que sem a cooperação do setor privado com as comunicações fica mais difícil identificar onde está o dinheiro. Para ele, essa apreensão em Salvador mostra que o sistema de monitoramento e fiscalização está funcionando.

Valor subjetivo

Para o advogado e professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo Pierpaolo Bottini, as negociações com atletas e artistas envolvem bens cujo valor é difícil de mensurar. “O valor de um atleta ou artista é subjetivo e nesse espaço é possível um sobrepreço que encubra e dê legitimidade a valores que, na verdade, não digam respeito àquela transação, mas a crimes anteriormente praticados”, disse Bottini, que é autor de livros sobre lavagem de dinheiro.

Segundo ele, o Brasil tem avançado muito nessa área. “Arrisco a afirmar que o Brasil tem regras sofisticadas e comparáveis a países desenvolvidos nesse setor.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Adriana Fernandes e Fabio Serapião
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