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Aprovada urgência de projeto que altera critérios para definir procurador-geral da Assembleia

Os deputados aprovaram durante a sessão ordinária desta segunda-feira (5) o requerimento de urgência para o Projeto de Resolução (PR) 25/2017, da Mesa Diretora. A matéria promove alterações na Resolução 2.890/2010 para adequá-la a Emenda Constitucional 108/2017, que retirou a obrigatoriedade de que o procurador-geral da Assembleia Legislativa seja escolhido dentre os integrantes ativos da carreira.

O PR altera os anexos 4 e 5 da Resolução 2.890/2010, que dispõe sobre a estrutura organizacional dos serviços administrativos da Secretaria da Casa e sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores. No item 2 do anexo 4, que versa sobre os cargos de nível de direção e assessoramento estratégico, sai a qualificação “procurador efetivo da Assembleia Legislativa” e entra “advogado com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.

Já no anexo V, que fala a respeito das especificações dos cargos comissionados, são alterados os itens escolaridade e qualificação. Anteriormente, ambos especificavam “procurador efetivo da Assembleia Legislativa”, e passam a cobrar, respectivamente, curso superior completo em Direito e regular inscrição na OAB.

Na justificativa do projeto os componentes da Mesa destacam que ele tem a finalidade de “ajustar” a Resolução 2.890 à emenda promulgada que acabou com as limitações “que restringiam a escolha ao universo de procuradores legislativos ativos e que a escolha do procurador-geral irá recair sobre advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, integrante ou não da carreira de procurador”.

Com a aprovação do regime de urgência a proposição irá receber parecer oral em plenário das Comissões de Justiça, de Finanças e da Mesa Diretora. Após a tramitação pelos colegiados a matéria será votada pelo conjunto dos parlamentares.

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