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Após declarações de ex-mulher contra Safadão, advogado esclarece dúvidas sobre pensão alimentícia

Fonte: divulgação
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Declarações da ex-mulher do cantor Wesley Safadão mexeu com a imagem do artista. Os fãs, que não abrem mão de saber da vida do cantor assistem as denúncias de que ele não cumpre as regras de pensão alimentícia. Segundo Mileide Mihaile, mãe do filho mais velho de Safadão, Yhudy, de 7 anos, Safadão atrasa o pagamento e que tenta na Justiça reduzir o valor do benefício.

O caso abriu polêmica sobre a responsabilidade paterna na condição de vida dos filhos. ESHOJE conversou com o advogado Gabriel Pereira – especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito Público -, que destacou que o dever de sustento e criação dos filhos é tanto do pai quanto da mãe. E que ambos os genitores devem participar das despesas de forma proporcional e razoável com vistas a garantir o melhor para o menor, mas sem sobrecarregar um dos pais em detrimento do outro.

“O filho menor, tem direito ao recebimento de pensão alimentícia de acordo com suas necessidades visando garantir sua subsistência de forma digna, para suprir gastos com educação, saúde, vestimenta, alimentação e lazer”.

Via de regra a prestação de alimentos é devida até aquisição da maioridade civil, mas a obrigação alimentar pode perdurar após a maioridade, quando o menor, por si, não apresenta condições de manter-se ou integrar-se ao mercado de trabalho por estar estudando. A obrigação também é devida aos maiores de idade com incapacidade civil declarada (aqueles que não podem exercer atos da vida civil).

Antigamente, as decisões judiciais costumavam fixar percentual em cima dos valores recebidos por quem paga a pensão até o limite de 30% de sua renda, mas hoje em dia, não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz, decide diante do caso concreto e das provas colhidas no processo, o valor de pagamento de acordo com a possibilidade do genitor de contribuir sem prejudicar seu sustento, e de acordo com a “necessidade” do filho com alimentação, estudo, saúde, vestimenta e lazer, devidamente comprovados no processo.

Uso do dinheiro
Anteriormente, em razão da “irrepetibilidade” dos alimentos, pela qual o alimentante não pode pedir a restituição de alimentos mal empregados ou até mesmo desviados pelo guardião da criança por força de Lei, havia decisões que impossibilitavam a prestação de contas de verbas alimentares. Contudo, o advogado Gabriel Pereira acredita que, aquele que recebe pensões alimentícias em nome do seu filho, deve comprovar a destinação dos gastos, justamente no intuito de confirmar os requisitos para o pagamento de pensão.

A Lei 13.058/2014 determina que, para possibilitar a supervisão pelo alimentante sobre os gastos com seu filho, os genitores podem requerer informações ou prestação de contas daquele que gere o valor recebido, sendo cabível a ação de prestação de contas de verbas alimentares em juízo.

“Devemos ressaltar que, comprovada à mudança de situação das partes, a verba alimentícia fixada pode ser objeto de uma ação de revisão de alimentos, em que os interessados podem pleitear, em juízo, o aumento ou a redução do valor da pensão”.

Punições
divorcioCaso o genitor se negar ou deixar de pagar a pensão alimentícia determinada por sentença judicial, é necessário comunicar o advogado para que ele ajuíze e realize a execução de alimentos. Neste tipo de processo é possível requerer a penhora de bens do devedor, bloquear eventual saldo em conta corrente e aplicação financeira ou, ainda, requerer a prisão do alimentante, até que ele pague o que é devido ao seu filho.

Estes são os meios coercitivos para que haja o pagamento da pensão determinada em juízo.

O advogado comenta também o caso do cantor Wesley Safadão. “Entendo que por se tratar de uma pessoa famosa que esta sendo acusada por sua ex-esposa de não pagamento regular das verbas alimentícias, o Cantor realizou, por meio de uma tabela, um demonstrativo de pagamento para dar satisfação à opinião pública e se eximir de eventual punição por não pagamento de pensão alimentícia”

Segundo o advogado, apesar da tabela elaborada, o que de fato interessa são os gastos devidamente comprovados na instrução probatória do processo de alimentos em que o Cantor é demandado judicialmente.

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