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Adolescente sofre acidente ao pegar carona e família será indenizada em cerca de r$ 200 mil

A família de um adolescente, vítima de um acidente de carro, ocorrido em 2013, em Serra, será indenizada em cerca de R$ 200 mil pelos danos sofridos. De acordo com os autos, o menor pegou carona com os requeridos quando voltava de uma festa no Município.
Ainda de acordo com o processo, as reparações, que deverão ser pagas solidariamente, uma vez que os requeridos na ação são o condutor do carro no dia do acidente e o proprietário do veículo, ficaram divididas da seguinte maneira: R$ 150 mil pelos danos morais, R$ 40 mil pelos danos estéticos, além de R$ 7.900,00 por conta das perdas materiais.
Os requeridos ainda deverão pagar pensão vitalícia, no valor de R$ 362,00, até que a vítima atinja a maioridade, devendo passar a ser de um salário mínimo após esse período.
Os procedimentos médico-hospitalares, as sessões de fisioterapia e fonoaudiologia e os gastos com fraldas e demais materiais que se fizerem necessários para a recuperação do menor, também deverão ser pagos pelos requeridos na ação.
Na ação, consta, ainda, a informação de que o acidente teria ocorrido por conta da imperícia do condutor do automóvel. O motorista, dirigindo em alta velocidade, teria perdido o controle do carro e, em seguida, batido em um poste.
Por conta do acidente, o menor, que vinha no banco do carona, teria sofrido danos irreversíveis, além de ter que conviver com sequelas permanentes.
Durante as audiências do processo, os requeridos alegaram não haver culpa no acidente, uma vez que, segundo eles, a pista estava molhada. Ainda foi alegado que, no dia dos fatos, o condutor do carro não havia ingerido bebida alcoólica.
De acordo com o juiz da 2ª Vara Cível da Serra, a partir das provas juntadas aos autos, ficou evidenciado que realmente chovia no dia do acidente, o que, segundo o magistrado, não justificaria falta de prudência por parte do motorista, que dirigia sem respeitar as regras de trânsito. “As provas existentes nos autos indicam a imprudência demonstrada pela parte requerida na condução de veículo”, disse.

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