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ACP pede criação de vagas e programas socioeducativos de semiliberdade

Dóris Fernandes – [email protected]

{'nm_midia_inter_thumb1':'http://www.eshoje.jor.br/_midias/jpg/2013/09/18/1_iases05_g-38797.jpg', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'523a355455bdf', 'cd_midia':38792, 'ds_midia_link': 'http://www.eshoje.jor.br/_midias/jpg/2013/09/18/iases05_g-38792.jpg', 'ds_midia': '', 'ds_midia_credi': 'Divulgação', 'ds_midia_titlo': '', 'cd_tetag': '3', 'cd_midia_w': '350', 'cd_midia_h': '232', 'align': 'Left'}O Ministério Público Estadual (MPES) e a Defensoria Pública do Espírito Santo querem que governo do Estado e o Instituto de Atendimento Socioeducativo Estadual (Iases) ofereçam programas e criem vagas de execução de medida socioeducativa de semiliberdade nas unidades de internação da Grande Vitória. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada nesta quarta-feira (17).
Os órgãos querem que sejam criados, em 90 dias, programas e vagas para atenderem no mínimo 20 adolescentes do sexo feminino e 80 do sexo masculino. E que o Estado apresente cronograma de criação de vagas de semiliberdade para os próximos cinco anos: de janeiro de 2014 a dezembro de 2018, totalizando 628 vagas implantadas nesse período.
Na ACP consta que o número de vagas para o cumprimento de medidas de semiliberdade previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) no Espírito Santo “é irrisória”. Hoje o sistema oferece 28 vagas apenas para adolescentes do sexo masculino. A carência e deficiência é inadequada para receber socioeducandos.
Comparado ao total de socioeducandos submetidos a medidas em meio fechado, mil adolescentes (em média) para 850 vagas de internação. Há inexistência do serviço para as adolescentes. Conforme informações usadas para justificar a Ação Civil Pública.
Apenas a Casa Monte Belo, na Serra, e a Casa Marista de Semiliberdade, em Vila velha, executam tais medidas. Porém, a capacidade é de 12 e 16 adolescentes, respectivamente. As unidades só atendem meninos. “As vagas para semiliberdade são oferecidas em número 30 vezes menor do que o disponível para internação”, diz trecho dos autos.
O MPES e a Defensoria Pública requerem: prazo de 90 dias para que o Estado e Iases criem programas socioeducativas e vagas de execução de semiliberdade na Grande Vitória. E equipe composta de um advogado, dois socioeducadores em cada jornada, um coordenador administrativo.
Unidades que atendam adolescentes que progridem da medida de internação para semiliberdade e outras para quem recebe, por sentença, a semiliberdade como 1ª medida socioeducativa. E unidades distintas para meninos e meninas. É também estipulado multa diária pelo não cumprimento da decisão de R$ 5 mil. A quantia deve ser revertida para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes.
O órgão ministerial e a Defensoria propõem datas: sejam criadas 100 vagas de semiliberdade por ano, totalizando até dezembro de 2018 (28 vagas já existentes, 100 vagas criadas em 2013, 500 vagas entre janeiro de 2014 a dezembro de 2018).
O Iases informou que não comentaria o assunto porque ainda não foi notificado.

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