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Acordo na 13ª Vara do Trabalho de Vitória/ES põe fim a processo de 24 anos

Um acordo homologado pelo juiz Adib Pereira Netto Salim, na 13ª Vara do Trabalho de Vitória, pôs fim a um processo referente a um acidente de trabalho ocorrido em 1991. Foi concedido ao trabalhador o pagamento de pensão até os 70 anos de idade, proporcional ao salário dele se estivesse na ativa.

Inicialmente ajuizada perante a Justiça Estadual, em 1993, a ação foi enviada à Justiça do Trabalho em 2005, depois que esta teve sua competência ampliada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, passando a julgar, também, as ações de indenização decorrentes das relações de trabalho.

Ademar Alves, 62 anos, trabalhou como técnico de mecânica de manutenção numa indústria metalmecânica, de 1982 a 1990, quando sofreu um acidente de trabalho. Ele se contaminou com gás benzeno e desenvolveu leucopenia (diminuição do número de glóbulos brancos no sangue). A empresa encerrou as atividades em 2012, após a desapropriação do terreno onde funcionava. No entanto, ainda não recebeu indenização por parte do Estado. O pagamento ao trabalhador só foi possível graças ao bloqueio, pela vara trabalhista, de créditos da indústria junto à Petrobrás.

No último dia 25 de abril, as partes compareceram à audiência de conciliação e aceitaram a proposta do Juízo, de pagamento da pensão de maneira antecipada, em parcela única, por meio dos valores já depositados nos autos.

Para o diretor da 13ª VT, Fernando Pinheiro, a conciliação foi excelente para as partes, já que poderia haver ainda muita discussão sobre os cálculos relativos ao valor da pensão. “Conciliação é sempre o melhor caminho. Todos cedem um pouco, e a gente vê encerrar um capítulo na vida das pessoas. É gratificante contribuir para que trabalhadores e empresários possam seguir com suas vidas”, disse Fernando.

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