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Aceitando pagamento somente em dinheiro, cartórios do ES movimentam mais de R$ 200 milhões

Em todo o país, cartórios aceitam pagamento apenas em dinheiro. Foto: Divulgação
Em todo o país, cartórios aceitam pagamento apenas em dinheiro. Foto: Divulgação

Sem aceitar pagamentos com cartões de crédito ou cheques, os cartórios do Espírito Santo movimentaram mais de R$ 200 milhões em 2017, segundo declarações prestadas pelas próprias unidades à Justiça.

Na Grande Vitória, os cartórios que registraram maior lucro estão em Vila Velha. Em apenas um ano, foram R$ 11 milhões. Na sequência aparece Serra (R$ 9 milhões), e outros três em Vitória (cerca de R$ 5 milhões cada). Os dados são públicos e estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os dados são públicos e estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os valores podem ser ainda maiores, já que o somatório considera apenas o montante declarado por semestre entre cartórios providos e vagos.
Atualmente nenhum cartório aceita pagamentos em cartões de crédito. Todos os procedimentos, que vão desde certidões de nascimento, casamento até óbito, são realizados mediante pagamento em dinheiro.

De acordo com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-Es), o Estado tem, ao todo, 357 cartórios em atividade. Desse total, 162 são providos (com vagas para serem ofertadas em concurso público) e 189 estão vagos (ocupados por profissionais interinos que não realizaram concurso público).

O caso é que muitos cartórios, após o falecimento dos donos, ainda passam de pai para filho, contrariando a Constituição Federal de 1988, que estabelece a realização de concurso público para se tornar tabelião. Quando feito dessa forma, é preciso passar por cinco etapas no certame: prova objetiva, escrita, prática e oral, além de comprovar requisitos para outorga de delegações e exame de títulos.

Após todo esse processo, o interessado precisa passar por avaliação de conduta, apresentando documentos que comprovem condições físicas, psicológicas e morais para a função. O candidato também é submetido a exames de personalidade, psicotécnico e neuro psiquiátrico.

No Espírito Santo, o último concurso para tabeliões foi realizado em 2013, para provimento em 171 comarcas espalhadas pelo Estado. Segundo o Sinerog-Es, os cartórios podem ficar vagos de um dia para o outro, para serem preenchidos com a nomeação de um interino ou interventor até que um concursado tome posse.

Governo Federal

O caso virou discussão do Governo Federal. A Proposta de Emenda à Constituição 471/05, conhecida como a “PEC dos cartórios”, trata sobre a exigência para o ingresso na atividade e efetivação dos interinos que assumiram os cartórios sem concurso público após a Constituição de 1988. A PEC caso foi aprovada em primeiro turno, por 333 votos favoráveis e 133 contrários, mas ainda precisa passar por uma segunda votação.

Pagamento por meio digital ainda pode estar longe de virar realidade

A reportagem enviou os questionamentos ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Segundo o órgão, os cartórios prestam contas ao Poder Judiciário. No entanto, informou não ter conhecimento do lucro efetivo dos cartórios, sendo necessário consultar os dados públicos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O TJES informou também que o pagamento em cartões de crédito depende de autorização do Poder Judiciário. Disse que na gestão anterior foi feita proposta uma neste sentido, que após ser analisada, foi rejeitada. O motivo foi falta de amparo legal, já que o efetivo custo dos serviços notarial e de registro, ressalvado o pagamento de tributos e de contribuições previstos em lei, deverá corresponder ao valor dos emolumentos (taxas remuneratórias de serviço público).

Segundo o Tribunal, é vedado cobrar das partes interessadas quaisquer outras quantias não expressamente previstas na tabela dessas taxas (Lei nº 10.169/200 – artigo 1º, parágrafo único e artigo 3º, inciso III). A utilização de tal mecanismo contratual (cartão de crédito) gera para o usuário outros custos, não autorizados por lei.

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