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A democracia dos juízes

Dia desses, lendo a respeitada revista “The Economist”, deparei-me com singular matéria sobre o sistema norte-americano de eleições para o cargo de juiz – tema não raramente abordado em debates pelo planeta afora, e sempre de forma apaixonada.

         A reportagem começa com uma afirmação curiosa: “O problema em eleger juízes: eles não são políticos, então não deveriam agir como tal”. Logo em seguida, observa-se que “as eleições [para o cargo de juiz] estão a cada dia mais parecidas com as convencionais”.

         Para começar: “Ao longo de suas campanhas rumo à reeleição, os juízes não podem abandonar seus cargos. Um deles, Gary Wade, viu-se forçado a decidir um processo no banco traseiro de um carro, a caminho de um evento eleitoral. “Nunca pensei que teria que agir assim”, declarou”.

         Segue, então, a evolução histórica sobre o financiamento destas campanhas: “Entre 2000 e 2009 os gastos dos candidatos às supremas cortes estaduais aumentaram duas vezes e meia em comparação com a década anterior, de acordo com dados compilados pela Universidade de Nova York. Em 2011-2012 os gastos chegaram a alcançar US$ 56 milhões”.

         A propósito, o parágrafo seguinte transporta com perfeição estes números para a realidade das campanhas: “Isto significa que os juízes estão levantando muito mais dinheiro. Wallace Jefferson, ex-Presidente da Suprema Corte do Texas, assim descreveu uma visita a um grande escritório de advocacia durante recente pleito: solicitei aos advogados dinheiro para a campanha, tendo estes respondido positivamente”. E completou: “Porém, como eles tinham muitos processos nas mãos de meu concorrente, teriam que igualmente financiá-lo”.

         O que a população pensa disso? Segue a resposta: “Em 1998 uma pesquisa de opinião pública realizada no Texas constatou que 83% dos habitantes tinham a percepção de que as doações feitas para as campanhas influenciavam as decisões judiciais. E, o mais preocupante, 48% dos juízes pensavam da mesma forma”. Assim, estas “eleições já foram vistas como escudo contra a percepção de corrupção. Agora, são o contrário”.

         A reportagem aborda também a tormentosa faceta das decisões em processos criminais, sob a ótica da preocupação social com os índices de criminalidade: “Um estudo sobre decisões proferidas em 276.000 processos no Estado de Washington, promovido pela Universidade da California, detectou que os juízes impunham sentenças 10% maiores quando disputando a reeleição”.

         Vai, então, um alerta: “Eleger juízes é uma péssima ideia, porque eles não são políticos. Não há problema no fato de um político apresentar-se aos eleitores dizendo “vote em mim e elevarei o salário mínimo”, ou “vote em mim e reduzirei os impostos”. Porém, é abuso de poder para um juiz prometer – ou mesmo insinuar – que decidirá futuros casos sobre qualquer base que não seja a dos fatos e a da lei”.

         Acrescenta-se, em seguida, que “Campanhas eleitorais [para o cargo de juiz] dão aos juízes um incentivo para serem lenientes com aquelas pessoas populares e severos com as impopulares. Dificilmente é este o caminho para a imparcialidade”.

         Pois é. Nos idos de 1831 um grande luminar francês, Alexis de Tocqueville, iniciou uma viagem pelos Estados Unidos da América, ao término da qual escreveu um livro denominado “Democracia na América”, lançado em 1835.

         Naquela época, ao testemunhar o hábito de inovar só por inovar, e referindo-se especificamente ao tema aqui tratado, escreveu ele, profeticamente, que “estas inovações, cedo ou tarde, apresentarão resultados desastrosos”.

         Eis aí um excelente motivo de reflexão, talvez mesmo um convite para irmos além do genial francês: no final das contas, quem ganhou, ganha e ganhará com “estas inovações”?

Pedro Valls Feu Rosa
Pedro Valls Feu Rosa
Desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo desde 1994. Programador de computadores, autor de diversos “softwares” dedicados à área jurídica, cedidos gratuitamente a diversos Tribunais do Brasil. Articulista de diversos jornais com artigos publicados também em outros países, como Suíça, Rússia e Angola.

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